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Questão FC427246

Leia o caso hipotético a seguir. M., servidora pública estadual, com exercício efetivo e ininterrupto nas suas funções desde 30 de outubro de 2020, planeja requerer à administração

Legislação Administrativa do Estado de GO

Instituto Verbena · 2021

Leia o caso hipotético a seguir.

 

M., servidora pública estadual, com exercício efetivo e ininterrupto nas suas funções desde 30 de outubro de 2020, planeja requerer à administração pública o seu direito ao gozo de férias para o ano de 2022.

 

De acordo com a lei estadual n. 20.756, de 28 de janeiro de 2020, para a concessão das férias, deverá ser cumprida, dentre outras, a seguinte condição:

  1. tem direito a 30 dias de férias, que não podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, sob pena de serem concedidas de ofício, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
  2. para o primeiro período aquisitivo de férias, deverá ter cumprido doze meses de exercício, computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que entre os períodos não haja interrupção de exercício por prazo superior a trinta dias.
  3. deve ser levada à conta qualquer falta ao serviço, tendo em vista o diminuto lapso temporal do seu exercício efetivo e ininterrupto junto à administração pública estadual.
  4. poderão ser parceladas em até dois períodos, desde que assim requeridas pela servidora e no interesse da administração pública, contanto que nenhum deles seja inferior a cinco dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B está correta porque a Lei estadual n. 20.756/2020 exige, para o primeiro período aquisitivo, o cumprimento de 12 meses de exercício para que o servidor passe a ter direito às férias.

O dispositivo permite computar o tempo de serviço prestado anteriormente na Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que os intervalos entre esses períodos não ultrapassem 30 dias. Ou seja, pequenos afastamentos até 30 dias não quebram a contagem.

No caso concreto, tendo a servidora iniciado o exercício em 30/10/2020, completou o período aquisitivo em 30/10/2021, ficando apta a requerer o gozo das férias relativas ao ano de 2022, observadas as demais condições legais.

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