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Questão FC427269

João, servidor público no Estado da Bahia, foi informado, pelo seu superior hierárquico, que integrará duas comissões de processos administrativos. Em assim sendo, ao analisar os f

Legislação Administrativa do Estado da BA

FGV · 2024

João, servidor público no Estado da Bahia, foi informado, pelo seu superior hierárquico, que integrará duas comissões de processos administrativos. Em assim sendo, ao analisar os feitos, João verificou que tem inimizade notória com o postulante do primeiro processo, além de possuir interesse direto na segunda relação processual. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 12.209/2011, é correto afirmar que a

  1. inimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo e o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo não são caracterizadoras de impedimento ou suspeição.
  2. inimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo é hipótese de impedimento. Por sua vez, o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo enseja a sua suspeição.
  3. inimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo é hipótese de suspeição. Por sua vez, o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo enseja o seu impedimento.
  4. inimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo e o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo são hipóteses de impedimento.
  5. inimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo e o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo são hipóteses de suspeição.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme a Lei Estadual nº 12.209/2011, o que ocorreu com João se enquadra nas hipóteses de suspeição. O art. 77, incisos I e II, prevê expressamente que a atuação do servidor é causa de suspeição quando houver amizade íntima ou inimizade notória com algum interessado e quando o servidor tiver interesse direto no processo.

Inimizade notória significa animosidade claramente reconhecida que compromete a imparcialidade. Interesse direto representa vantagem ou prejuízo pessoal em razão do resultado do feito, também capaz de afetar a neutralidade.

Na prática, identificadas essas situações, o servidor deve ser considerado suspeito para atuar no respectivo processo, cabendo sua declaração ou arguição de suspeição para assegurar a imparcialidade do procedimento.

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