Questão FC427271
O impedimento deriva de uma situação objetiva e gera presunção absoluta de parcialidade. Uma vez configurada uma das hipóteses de impedimento, não há possibilidade de refutação pel
Legislação Administrativa do Estado da BA
Instituto Consulplan · 2023
O impedimento deriva de uma situação objetiva e gera presunção absoluta de parcialidade. Uma vez configurada uma das hipóteses de impedimento, não há possibilidade de refutação pelo próprio impedido ou pela autoridade a quem se destina a alegação, ficando o integrante da comissão proibido de atuar no processo. Consoante à Lei Estadual nº 12.209/2011 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração direta e das entidades da administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia), NÃO configura hipótese de impedimento para atuação em processo administrativo o servidor ou autoridade que
- seja cônjuge, companheiro ou parente e afins até terceiro grau do postulante ou do notificado.
- esteja litigando judicial ou administrativamente com o postulante ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
- tenha cônjuge, companheiro ou parente e afins até terceiro grau figurando como advogado, defensor dativo ou representante legal do postulante ou do notificado.
- tenha conduzido expediente de apuração prévia, integrado comissão ou órgão deliberativo responsável pela análise dos atos que fundamentaram a instauração do processo administrativo.
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha, pregoeiro, representante ou auditor, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a hipótese apontada não integra o rol de impedimentos previsto no art. 75, III, da Lei Estadual nº 12.209/2011.
O dispositivo veda a atuação do servidor quando seu cônjuge, companheiro ou parente e afins figure como advogado, defensor dativo ou representante legal, mas apenas até o segundo grau. Assim, a presença de familiar até o terceiro grau nessa função não gera o impedimento automático previsto na norma.
Em consequência, a alegação de impedimento por conta de parente de terceiro grau atuando como patrono ou representante não se sustenta à luz da lei estadual citada.
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