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Questão FC427275

A Lei Estadual nº 12.209/2011 dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração Indireta, regidas pelo regime de direito pú

Legislação Administrativa do Estado da BA

IBFC · 2022

A Lei Estadual nº 12.209/2011 dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração Indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia. Sobre as disposições da mencionada lei, assinale a alternativa incorreta.

  1. Procedimento administrativo é a sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução
  2. A Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, celeridade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, devido processo legal e ampla defesa, segurança jurídica, oficialidade, verdade material, gratuidade e, quando cabível, da instrumentalidade das formas
  3. Somente a lei pode condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção
  4. A norma administrativa será interpretada da forma que melhor garanta o atendimento ao fim público a que se dirige, sendo adequada a aplicação retroativa de nova interpretação para os atos já publicados
  5. A Administração respeitará padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, procedendo, na relação com os administrados, com lealdade, correção e coerência, sem abuso das prerrogativas especiais que lhe são reconhecidas
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa afirma que é adequada a aplicação retroativa de nova interpretação a atos já publicados. Isso contraria a regra legal, pois a lei expressamente vedA tal prática para preservar a estabilidade normativa.

O princípio da segurança jurídica orienta que, embora a norma deva ser interpretada visando o fim público, não se pode reinterpretar retroativamente atos já divulgados de modo a surpreender ou prejudicar os administrados.

Na prática, isso significa que alterações interpretativas só devem produzir efeitos para o futuro ou quando não afetarem direitos constituídos; a retroatividade produziria insegurança e violaria a confiança legítima.

Portanto, a afirmação é incorreta por contrariar a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação sobre atos publicados.

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