Questão FC427289
Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidad
Legislação Administrativa do Estado da BA
IBFC · 2017
Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público do Estado da Bahia, e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o processo de justificação.
- Será constituída comissão integrada por 05 (cinco) servidores de vínculo permanente para processar o pedido de justificação administrativa, cabendo-lhe submeter o relatório final à autoridade competente para proferir a decisão, com prévia manifestação do órgão jurídico
- Será constituída comissão integrada por 03 (três) servidores de vínculo permanente ou comissionados para processar o pedido de justificação administrativa, cabendo-lhe submeter o relatório final à autoridade competente para proferir a decisão, com posterior manifestação do órgão jurídico
- Será constituída comissão integrada por 05 (cinco) servidores de vínculo permanente ou comissionados para processar o pedido de justificação administrativa, cabendo-lhe submeter o relatório final à autoridade competente para proferir a decisão, com posterior manifestação do órgão jurídico
- Será constituída comissão integrada por 03 (três) servidores de vínculo permanente para processar o pedido de justificação administrativa, cabendo-lhe submeter o relatório final à autoridade competente para proferir a decisão, com prévia manifestação do órgão jurídico
- Será constituída comissão integrada por 03 (três) servidores de vínculo permanente para processar o pedido de justificação administrativa, cabendo-lhe submeter o relatório final à autoridade competente para proferir a decisão, com posterior manifestação do órgão jurídico
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Gabarito
D
Comentário do professor
Processo de justificação tem por finalidade suprir falta ou insuficiência de documento e produzir prova de fato de interesse do postulante perante a Administração, conforme o art. 125 da Lei nº 12.209/2011.
Para assegurar imparcialidade e regularidade do procedimento, o parágrafo único do art. 126 determina a constituição de uma comissão formada por 03 (três) servidores de vínculo permanente para processar o pedido de justificação.
Coube à comissão elaborar o relatório final e submetê‑lo à autoridade competente para decisão, sendo obrigatória a prévia manifestação do órgão jurídico, garantindo análise técnica e conformidade legal do ato.
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