Questão FC427296
Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidad
Legislação Administrativa do Estado da BA
IBFC · 2017
Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre os postulantes no processo administrativo.
- A intervenção de terceiro no processo dependerá de autorização judicial de órgão colegiado, quando comprovado o interesse
- Não é legitimada para postular no processo administrativo a pessoa física, quanto a direitos e interesses coletivos e difusos
- A atuação de associação dependerá de comprovação de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e os interesses que visa defender e, quando necessário, de autorização da respectiva assembleia geral
- São legitimados para postular no processo administrativo a pessoa física, jurídica ou associação, titular de direito ou interesse individual, vedado o exercício de representação
- É legitimado para postular no processo administrativo aquele que tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada, desde que tenha dado início ao processo
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a lei condiciona a atuação da associação no processo administrativo à comprovação de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e os interesses que pretende defender. § 1º do art. 9º prevê essa exigência como critério de legitimidade.
Na prática, isso significa que a associação deve demonstrar, por meio de comprovação documental (estatuto, atas, procurações), que o objeto da demanda se enquadra nas finalidades para as quais foi constituída.
Essa exigência evita representações imprecisas ou desvinculadas dos fins estatutários.
Além disso, quando a atuação extrapola poderes ordinários previstos no estatuto, é necessária a autorização da assembleia geral, isto é, uma deliberação interna que legitime a intervenção em nome da coletividade.
Em suma, a regra assegura a legitimidade e a representatividade da associação ao postular no processo administrativo, protegendo interesses dos associados e da administração pública.
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