FC ConcursosFC Concursos

Questão FC427340

Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até:

Legislação Administrativa do Estado de GO

FSADU (UFMA) · 2010

Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até:

  1. trinta dias para decidir, sendo este prazo improrrogável.
  2. sessenta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  3. dez dias para decidir, prorrogável por igual período.
  4. dez dias para decidir, sendo este prazo impróprio.
  5. trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta (E) reproduz o comando do Art. 49 da Lei nº 13.800/2001: concluída a instrução, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir.

Isso significa que o termo inicial da contagem é o dia em que se encerra a fase instrutória do processo administrativo e, a partir daí, deve ser proferida a decisão definitiva dentro desse prazo.

Havendo necessidade, o dispositivo admite a prorrogação por igual período, desde que seja expressamente motivada. Ou seja, a prorrogação só vale se houver ato formal justificando factual e juridicamente a extensão por mais 30 dias.

Em suma: decisão em até 30 dias, possibilidade de mais 30 dias mediante justificativa formal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo