Questão FC427340
Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até:
Legislação Administrativa do Estado de GO
FSADU (UFMA) · 2010
Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até:
- trinta dias para decidir, sendo este prazo improrrogável.
- sessenta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
- dez dias para decidir, prorrogável por igual período.
- dez dias para decidir, sendo este prazo impróprio.
- trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta (E) reproduz o comando do Art. 49 da Lei nº 13.800/2001: concluída a instrução, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir.
Isso significa que o termo inicial da contagem é o dia em que se encerra a fase instrutória do processo administrativo e, a partir daí, deve ser proferida a decisão definitiva dentro desse prazo.
Havendo necessidade, o dispositivo admite a prorrogação por igual período, desde que seja expressamente motivada. Ou seja, a prorrogação só vale se houver ato formal justificando factual e juridicamente a extensão por mais 30 dias.
Em suma: decisão em até 30 dias, possibilidade de mais 30 dias mediante justificativa formal.
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