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Questão FC427417

A quem compete, no Estado da Bahia, julgar ação judicial contra ato disciplinar que tenha excluído policial militar da Corporação, a bem do serviço público?

Constituição do Estado da Bahia

Com. Conc. MPE BA · 2010

A quem compete, no Estado da Bahia, julgar ação judicial contra ato disciplinar que tenha excluído policial militar da Corporação, a bem do serviço público?

  1. Ao Conselho de Justiça.
  2. Ao Tribunal de Justiça Militar.
  3. Ao juiz de direito da Vara de Auditoria Militar.
  4. Ao juiz de direito de Vara da Fazenda Pública.
  5. Ao juiz federal da Vara Federal competente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A competência para julgar ação contra ato disciplinar que tenha excluído policial militar, a bem do serviço público, é da Vara de Auditoria Militar.

Trata-se de matéria disciplinar e funcional própria da Polícia Militar, sujeita ao controle jurisdicional especializado. Por isso o processo não tramita na vara comum, mas na unidade judicial destinada a atos e processos militares.

A Vara de Auditoria Militar possui atribuição para conhecer de recursos e demandas que impugnam decisões administrativas disciplinares, garantindo a apreciação técnica e a observância das normas militares e dos direitos do acusado.

Assim, eventual revisão do ato de exclusão será feita pelo juiz de direito da Vara de Auditoria Militar, competente para julgar esse tipo de demanda no Estado da Bahia.

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