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Questão FC427486

O exame das normas jurídicas expressamente inseridas nas Constituições da República e do estado de Minas Gerais viabiliza a afirmação de que é INCORRETO:

Constituição do Estado de Minas Gerais

IBGP · 2024

O exame das normas jurídicas expressamente inseridas nas Constituições da República e do estado de Minas Gerais viabiliza a afirmação de que é INCORRETO:

  1. A Constituição mineira não optou por reproduzir os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República. Apresentou, nesse sentido, elenco normativo contendo alguns princípios que não se encontram expressamente disciplinados na Constituição da República.
  2. O princípio da sustentabilidade é norma expressa na Constituição mineira.
  3. O princípio da razoabilidade apresenta-se expressamente fixado na Constituição mineira.
  4. O dever de motivar o ato administrativo praticado, com a explicitação dos fundamentos legais, fáticos e a finalidade, é obrigação do agente público que decorre da sistemática constitucional nacional e estadual, sem previsão expressa na Constituição mineira.
  5. O dever de eficácia dos serviços públicos se encontra expresso entre os objetivos prioritários do Estado de Minas Gerais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Incorreto. A Constituição de Minas Gerais prevê expressamente o dever de motivar os atos administrativos. Não se trata apenas de orientação decorrente da sistemática constitucional em geral, mas de norma estadual positiva.

O texto do art. 13, §2º dispõe que "o agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade", impondo obrigação clara quanto à exposição dos elementos que justificam a decisão.

Essa previsão constitucional assegura transparência, facilita o controle judicial e administrativo e delimita o exercício da discricionariedade, obrigando a fundamentação dos atos. Portanto, a afirmativa que negava essa previsão é equivocada.

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