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Questão FC427488

Com fundamento na Constituição do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar, EXCETO:

Constituição do Estado de Minas Gerais

FUMARC · 2014

Com fundamento na Constituição do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar, EXCETO:

  1. Administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos Poderes do Estado.
  2. Os agentes públicos são dispensados de motivar os atos administrativos que lhes competem praticar.
  3. Incluem-se entre os princípios a que se sujeita a atividade de administração pública os da eficiência e da razoabilidade.
  4. Será permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o teto constitucional, a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva é falsa. A Constituição do Estado de Minas Gerais exige que o agente público motivo o ato administrativo que praticar.


Segundo o art. 13, §2º da CE-MG, o agente deve explicitar o fundamento legal, o fático e a finalidade do ato. Essa exigência não é mera formalidade; compõe o núcleo da motivação administrativa.


A motivação assegura legalidade, transparência e possibilidade de controle, tanto interno quanto judicial, permitindo verificar se o ato se ajusta às normas e aos fins públicos.


Portanto, os agentes não estão dispensados de motivar; ao contrário, a motivação é obrigação constitucional ao praticarem atos administrativos.

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