Questão FC427506
Sobre os vencimentos de agentes públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:
Constituição do Estado de Minas Gerais
FUMARC · 2014
Sobre os vencimentos de agentes públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:
- A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente, excluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder remuneração mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
- O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, que inclui acréscimos decorrentes de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
- Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para o fim de concessão de acréscimo ulterior.
- É possível vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração, mas os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos percebidos no Poder Executivo. Mas, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O texto constitucional estabelece que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimo ulterior. Isso significa que vantagens salariais temporárias ou eventuais não integram a base de cálculo para se conceder outra vantagem posterior.
Em termos práticos, uma gratificação, adicional ou vantagem eventual já percebida não poderá ser somada ao vencimento-base para gerar direito a um novo acréscimo que incida sobre esse total. A regra evita a formação de efeitos cascata que elevem indefinidamente a remuneração.
O objetivo é proteger a uniformidade e a contenção das despesas públicas, impedindo a incorporação automática de vantagens transitórias ao patrimônio remuneratório do servidor.
Exemplo: se um servidor recebe uma gratificação temporária X, essa X não se incorpora para cálculo de outra vantagem Y futura.
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