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Questão FC427515

A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio

Constituição do Estado de Minas Gerais

FUMARC · 2013

A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio não excedam o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, permite a acumulação EXCETO de

  1. dois cargos de professor.
  2. dois cargos de técnico judiciário.
  3. um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  4. dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ocorre vedação à acumulação remunerada de cargos pela CE-MG, permitindo-se apenas hipóteses taxativas. O Art. 25 estabelece que, se houver compatibilidade de horários e observado o limite remuneratório (até o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça), só são admitidas determinadas combinações.


A expressão dois cargos de técnico judiciário não integra o rol de permissões previstas na Constituição estadual. Logo, mesmo com compatibilidade de horários e dentro do limite salarial, essa acumulação é vedada, por ser uma hipótese não prevista entre as exceções constitucionais.

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