Questão FC427515
A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio
Constituição do Estado de Minas Gerais
FUMARC · 2013
A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio não excedam o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, permite a acumulação EXCETO de
- dois cargos de professor.
- dois cargos de técnico judiciário.
- um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Ocorre vedação à acumulação remunerada de cargos pela CE-MG, permitindo-se apenas hipóteses taxativas. O Art. 25 estabelece que, se houver compatibilidade de horários e observado o limite remuneratório (até o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça), só são admitidas determinadas combinações.
A expressão dois cargos de técnico judiciário não integra o rol de permissões previstas na Constituição estadual. Logo, mesmo com compatibilidade de horários e dentro do limite salarial, essa acumulação é vedada, por ser uma hipótese não prevista entre as exceções constitucionais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em