Questão FC427521
O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição
Constituição do Estado de Minas Gerais
FUMARC · 2012
O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição, é INCORRETO afirmar que o texto permite a acumulação:
- de dois cargos de professor.
- de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- de dois cargos e empregos privativos de profissionais da segurança pública com profissões regulamentadas.
- de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indicada afirma que seria permitida a acumulação de dois cargos e empregos privativos de profissionais da segurança pública com profissões regulamentadas.
Isso é incorreto porque o texto constitucional que trata da vedação e das exceções autoriza, além da condição de compatibilidade de horários, acumulações específicas, dentre as quais está a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, não de segurança pública.
Assim, a impropriedade da alternativa decorre da substituição do grupo profissional previsto na norma. Também permanece exigida a observância do dispositivo complementar (compatibilidade e normas do art. 24, §1º).
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