Questão FC427539
Nos termos do art. 74, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administ
Constituição do Estado de Minas Gerais
FUMARC · 2023
Nos termos do art. 74, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração indireta é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e, pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade. Portanto, deverá prestar contas a pessoa física ou jurídica que:
I. Utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiro, bem ou valor públicos ou pelos quais responda o Estado ou entidade da administração indireta;
II. Assumir, em nome do Estado ou de entidade da administração indireta, obrigações de natureza pecuniária; e,
III. Assumir, arrecadar, pagar e delegar, em nome do Estado, quaisquer obrigações.
Estão CORRETAS as assertivas:
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
- II e III, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 74, §2º prevê que devem prestar contas à Assembleia Legislativa as pessoas físicas ou jurídicas previstas nos incisos I e II do dispositivo constitucional.
O inciso I alcança quem utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiro, bens ou valores públicos ou pelos quais o Estado responde. Trata‑se da responsabilidade pela guarda e gestão dos recursos e patrimônios públicos, cuja regularidade deve ser comprovada.
O inciso II abrange quem, em nome do Estado ou de entidade da administração indireta, assume obrigações de natureza pecuniária. São atos que geram compromissos financeiros e, por isso, exigem prestação de contas.
Essas prestações integram o controle externo exercido pela Assembleia, com finalidade de transparência e responsabilização.
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