Questão FC427544
Considerando os Arts. 52 ao 143 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre a Organização dos Poderes no Estado, analise as afirmativas a seguir. I. A Justiça Mili
Constituição do Estado de Minas Gerais
Instituto Consulplan · 2021
Considerando os Arts. 52 ao 143 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre a Organização dos Poderes no Estado, analise as afirmativas a seguir.
I. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.
II. Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em Lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, nela incluídos os crimes dolosos contra a vida quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
III. Compete ao Conselho de Governo, órgão superior de consulta do Governador do Estado de Minas Gerais, pronunciar- -se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais e a estabilidade das instituições.
IV. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, dentre outras competências, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e sobre elas emitir parecer prévio, em trinta dias, contados de seu recebimento.
Está correto o que se afirma em
- I, II, III e IV.
- I e III, apenas.
- II e IV, apenas.
- I, III e IV, apenas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
I. Correto. Art. 109 da Constituição estadual dispõe que a Justiça Militar é composta, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar. Assim, a organização em duas instâncias e a composição indicadas na assertiva I encontram suporte direto na norma constitucional.
III. Correto. Nos Arts. 94 e 95 consta que o Conselho de Governo é órgão superior de consulta do Governador do Estado e que lhe compete pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo, incluindo a estabilidade das instituições e problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais. Essa previsão confirma a abrangência consultiva e estratégica atribuída ao Conselho.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em