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Questão FC427582

Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, serão chamados ao exercício do Governo, sucessivamente,

Constituição do Estado de Minas Gerais

FUNDEP · 2005

Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, serão chamados ao exercício do Governo, sucessivamente,

  1. o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
  2. o Presidente da Assembléia Legislativa, o Líder da maioria na Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
  3. o Presidente da Assembléia Legislativa, o 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
  4. o Secretário de Estado do Governo, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Presidente da Assembleia Legislativa e, em seguida, Presidente do Tribunal de Justiça são os chamados ao exercício do Governo quando há impedimento do Governador e do Vice-Governador. Essa ordem de substituição assegura continuidade administrativa enquanto durar o impedimento.

A precedência do chefe do Poder Legislativo decorre da ligação com a representatividade popular do Parlamento estadual. Caso este não possa assumir, o chefe do Judiciário ocupa o cargo de forma temporária, garantindo imparcialidade institucional.

Trata‑se de solução de natureza transitória, destinada a evitar descontinuidade do Executivo até que cesse o impedimento ou se realize a substituição prevista em lei.

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