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Questão FC427584

Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, são legitimados a propor Ação Direta de inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, EXCETO:

Constituição do Estado de Minas Gerais

FUMARC · 2023

Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, são legitimados a propor Ação Direta de inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, EXCETO:

  1. A Defensoria Pública.
  2. A Mesa da Câmara Municipal.
  3. Entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado.
  4. O Presidente da Assembleia Legislativa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 118 da Constituição Estadual de Minas Gerais não inclui o Presidente da Assembleia Legislativa entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade.

O texto constitucional confere essa legitimidade à Mesa da Assembleia, ou seja, ao órgão colegiado que representa formalmente o Parlamento estadual.

Isso significa que a iniciativa deve provir da decisão colegiada da Mesa, não da vontade individual do Presidente. A atuação isolada do Presidente não encontra previsão constitucional para propositura dessas ações.

Assim, a alternativa D está correta porque o Presidente da Assembleia Legislativa não é legitimado pessoalmente pela CEMG.

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