Questão FC427590
A Constituição do Estado de Minas Gerais define a competência da Justiça Militar para processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações c
Constituição do Estado de Minas Gerais
FUMARC · 2013
A Constituição do Estado de Minas Gerais define a competência da Justiça Militar para processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvando, entretanto, a competência do
- Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
- Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Juiz Auditor decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
- Juízo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
- Juízo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais quando a vítima for civil, cabendo ao Presidente do Tribunal decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição estadual delimita competências entre jurisdições.
Conforme o art. 111 da Constituição de Minas Gerais, a Justiça Militar processa e julga os militares nos crimes militares definidos em lei, com uma ressalva importante.
Quando a vítima do crime for civil, a competência para o julgamento criminal é do Júri, preservando-se, assim, a participação popular prevista para crimes contra a pessoa.
Entretanto, as matérias de natureza estritamente militar e sancionatória interna permanecem no âmbito do Tribunal de Justiça Militar.
Por isso cabe ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e sobre a perda da graduação de praça, ainda que o julgamento criminal siga ao Júri quando a vítima for civil.
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