Questão FC427591
Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Esta
Constituição do Estado de Minas Gerais
FUMARC · 2013
Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns, é
- do Superior Tribunal de Justiça.
- da Assembléia Legislativa.
- do Tribunal de Justiça.
- dos Juízes de Direito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 106, I, a), compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Vice‑Governador, o Deputado Estadual, o Advogado‑Geral do Estado e o Procurador‑Geral de Justiça nos crimes comuns.
Originariamente significa que esses agentes serão julgados, em primeiro grau, diretamente pelo Tribunal de Justiça, não por juízo singular de entrância inicial.
Essa previsão constitucional assegura foro adequado para autoridades com atribuições estaduais relevantes, concentrando no Tribunal a função de conhecer das ações penais que os envolvem.
Portanto, a alternativa correta é: competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente esses agentes nos crimes comuns.
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