FC ConcursosFC Concursos

Questão FC427591

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Esta

Constituição do Estado de Minas Gerais

FUMARC · 2013

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns, é

  1. do Superior Tribunal de Justiça.
  2. da Assembléia Legislativa.
  3. do Tribunal de Justiça.
  4. dos Juízes de Direito.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 106, I, a), compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o Vice‑Governador, o Deputado Estadual, o Advogado‑Geral do Estado e o Procurador‑Geral de Justiça nos crimes comuns.

Originariamente significa que esses agentes serão julgados, em primeiro grau, diretamente pelo Tribunal de Justiça, não por juízo singular de entrância inicial.

Essa previsão constitucional assegura foro adequado para autoridades com atribuições estaduais relevantes, concentrando no Tribunal a função de conhecer das ações penais que os envolvem.

Portanto, a alternativa correta é: competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente esses agentes nos crimes comuns.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo