Questão FC427597
No âmbito do controle estadual de constitucionalidade, estruturado nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:
Constituição do Estado de Minas Gerais
FUNDEP · 2007
No âmbito do controle estadual de constitucionalidade, estruturado nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:
- a Assembléia Legislativa detém competência privativa para suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo estadual ou municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.
- os partidos políticos legalmente instituídos e as entidades sindicais e de classe são legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual.
- a decisão que reconhece a inconstitucionalidade por omissão será comunicada ao Poder competente para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.
- a ação declaratória de constitucionalidade terá o mesmo procedimento previsto para a ação direta de inconstitucionalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que, reconhecida a inconstitucionalidade por omissão, a decisão deve ser comunicada ao Poder ou órgão competente para que adote as providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo.
Trata‑se de mecanismo de efetivação da norma constitucional: o pronunciamento judicial não se limita a declarar a omissão, mas impõe a obrigação de atuar ao titular do dever constitucional, preservando direitos que dependem da norma.
Quando o destinatário for um órgão administrativo, há prazo de trinta dias para a execução das medidas, sob pena de responsabilidade, o que busca conferir eficácia e evitar inércia frente à decisão judicial (CE/MG, art. 118, §4º).
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