Questão FC427598
De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissõe
Constituição do Estado de Minas Gerais
FUNDEP · 2007
De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito, é atribuída:
- ao Superior Tribunal de Justiça.
- aos juízes de direito.
- ao Tribunal Regional Eleitoral.
- ao Tribunal de Justiça.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais (Art. 106, I, c), compete originariamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar o mandado de segurança impetrado contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito.
O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, justificando sua apreciação direta pelo tribunal estadual nessas hipóteses.
Essa previsão assegura controle jurisdicional uniforme sobre atos do Legislativo municipal que afetem a continuidade do exercício do cargo executivo.
Portanto, a competência é do Tribunal de Justiça.
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