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Questão FC427621

Analise as afirmativas sobre dispositivos relativos aos orçamentos previstos na Constituição Mineira de 1989 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) O plano plurianu

Constituição do Estado de Minas Gerais

FUNDEP · 2013

Analise as afirmativas sobre dispositivos relativos aos orçamentos previstos na Constituição Mineira de 1989 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

 

(   ) O plano plurianual e os programas estaduais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e submetidos à apreciação da Assembléia Legislativa.

 

(   ) O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Poder Legislativo Estadual, resultará das propostas de cada Poder, compatibilizadas pela Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa.

 

(   ) O orçamento, compatibilizado com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades entre as regiões do Estado, segundo critério populacional.

 

(   ) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, mediante decreto do Poder Executivo.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

  1. V V V V.
  2. V F V F.
  3. F V F V.
  4. F F F F.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sequência V F V F é correta porque as afirmativas se apoiam na Constituição do Estado de Minas Gerais.

A primeira é verdadeira: o plano plurianual e os programas devem ser elaborados em consonância com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e submetidos à Assembleia, conforme o disposto no art. 154.

A terceira também é verdadeira: o orçamento, compatibilizado com esse Plano, tem entre suas funções a de reduzir desigualdades entre regiões, segundo critério populacional, conforme o art. 157, §3º.

As duas negativas decorrem, respectivamente, da iniciativa da LDO ser do Governador (art. 155, §1º) e da utilização de recursos sem despesas correspondentes depender de prévia e específica autorização legislativa (art. 160, §3º).

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