Questão FC427621
Analise as afirmativas sobre dispositivos relativos aos orçamentos previstos na Constituição Mineira de 1989 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) O plano plurianu
Constituição do Estado de Minas Gerais
FUNDEP · 2013
Analise as afirmativas sobre dispositivos relativos aos orçamentos previstos na Constituição Mineira de 1989 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) O plano plurianual e os programas estaduais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e submetidos à apreciação da Assembléia Legislativa.
( ) O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Poder Legislativo Estadual, resultará das propostas de cada Poder, compatibilizadas pela Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa.
( ) O orçamento, compatibilizado com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades entre as regiões do Estado, segundo critério populacional.
( ) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, mediante decreto do Poder Executivo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
- V V V V.
- V F V F.
- F V F V.
- F F F F.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência V F V F é correta porque as afirmativas se apoiam na Constituição do Estado de Minas Gerais.
A primeira é verdadeira: o plano plurianual e os programas devem ser elaborados em consonância com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e submetidos à Assembleia, conforme o disposto no art. 154.
A terceira também é verdadeira: o orçamento, compatibilizado com esse Plano, tem entre suas funções a de reduzir desigualdades entre regiões, segundo critério populacional, conforme o art. 157, §3º.
As duas negativas decorrem, respectivamente, da iniciativa da LDO ser do Governador (art. 155, §1º) e da utilização de recursos sem despesas correspondentes depender de prévia e específica autorização legislativa (art. 160, §3º).
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