Questão FC427629
A Câmara Municipal julgará as contas do Prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas. Nos termos da Constituição do Estado, o prazo do Tribunal de Contas para a emissão
Constituição do Estado de Minas Gerais
CONSULPLAN · 2018
A Câmara Municipal julgará as contas do Prefeito, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas. Nos termos da Constituição do Estado, o prazo do Tribunal de Contas para a emissão do referido parecer é de
- 4 meses, contados do recebimento das contas.
- 360 dias, contados do recebimento das contas.
- 2 meses, contados de 2 de janeiro do ano subsequente.
- 180 dias, contados de 2 de janeiro do ano subsequente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta fixa o prazo de 360 dias para que o Tribunal de Contas emita o parecer prévio sobre as contas do Prefeito.
Esse prazo começa a correr a partir do momento em que o Tribunal recebe as contas, ou seja, é contados do recebimento, garantindo tempo suficiente para análise técnica e emissão de juízo sobre a regularidade financeira.
O parecer do Tribunal é peça prévia obrigatória para que a Câmara Municipal proceda ao julgamento das contas do chefe do Executivo municipal.
Fundamento legal: a previsão constitucional estadual estabelece esse prazo, vinculando o procedimento e delimitando o tempo para a atuação do Tribunal.
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