Questão FC427632
Ao dispor sobre a ordem social e, mais especificamente, sobre a educação, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece uma série de princípios que devem fundamentar o ensino
Constituição do Estado de Minas Gerais
FUNDEP · 2018
Ao dispor sobre a ordem social e, mais especificamente, sobre a educação, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece uma série de princípios que devem fundamentar o ensino.
Entre tais princípios, não se inclui a(o)
- igualdade de condições para o acesso e frequência à escola e permanência nela.
- gratuidade do ensino público, incluindo a de todo material escolar e da alimentação do educando, quando na escola.
- pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias.
- eleição para cargos de diretor e da função de vice-diretor de unidade escolar, pelo voto da comunidade escolar que é composta pelos servidores em exercício na unidade, alunos matriculados, pais e responsáveis pelos estudantes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmação de eleição para cargos de diretor e da função de vice-diretor pelo voto da comunidade escolar não integra os princípios do ensino previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais.
O Art. 196 elenca princípios como a gestão democrática e a seleção competitiva interna para Diretor e Vice-Diretor, com critérios objetivos de mérito, habilitação e experiência. Essas previsões tratam da forma de escolha e da participação, mas não autorizam a escolha direta por votação ampla da comunidade escolar nos termos apresentados na assertiva.
Portanto, a proposição mencionada é incompatível com o rol de princípios constitucionais sobre o ensino em Minas Gerais, razão pela qual foi apontada como não incluída entre eles.
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