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Questão FC427632

Ao dispor sobre a ordem social e, mais especificamente, sobre a educação, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece uma série de princípios que devem fundamentar o ensino

Constituição do Estado de Minas Gerais

FUNDEP · 2018

Ao dispor sobre a ordem social e, mais especificamente, sobre a educação, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece uma série de princípios que devem fundamentar o ensino.

 

Entre tais princípios, não se inclui a(o)

  1. igualdade de condições para o acesso e frequência à escola e permanência nela.
  2. gratuidade do ensino público, incluindo a de todo material escolar e da alimentação do educando, quando na escola.
  3. pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias.
  4. eleição para cargos de diretor e da função de vice-diretor de unidade escolar, pelo voto da comunidade escolar que é composta pelos servidores em exercício na unidade, alunos matriculados, pais e responsáveis pelos estudantes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmação de eleição para cargos de diretor e da função de vice-diretor pelo voto da comunidade escolar não integra os princípios do ensino previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais.

O Art. 196 elenca princípios como a gestão democrática e a seleção competitiva interna para Diretor e Vice-Diretor, com critérios objetivos de mérito, habilitação e experiência. Essas previsões tratam da forma de escolha e da participação, mas não autorizam a escolha direta por votação ampla da comunidade escolar nos termos apresentados na assertiva.

Portanto, a proposição mencionada é incompatível com o rol de princípios constitucionais sobre o ensino em Minas Gerais, razão pela qual foi apontada como não incluída entre eles.

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