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Questão FC427639

De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, compete ao Estado

Constituição do Estado de Minas Gerais

FUNDEP · 2012

De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, compete ao Estado

  1. legislar sobre trânsito e transporte.
  2. avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário estadual, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho da administração tributária.
  3. legislar de forma suplementar, quando inexistir lei federal sobre normas gerais, ficando suspensa a eficácia da lei estadual no que for contrário a lei federal superveniente.
  4. legislar sobre procedimentos em matéria processual.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Legislar sobre procedimentos em matéria processual é competência expressa da Constituição do Estado de Minas Gerais. Isso significa que o Estado pode editar normas que disciplinem os procedimentos aplicáveis aos processos julgados em seus órgãos judiciais e administrativos.

Na prática, abrange regras sobre organização do processo, prazos, custas e funcionamento de juizados especiais estaduais, entre outros aspectos procedimentais. Trata-se de legislação voltada à forma e ao trâmite processual, não ao conteúdo substantivo das normas materiais.

Essa competência é exercida de forma concorrente com a União: o Estado pode suplementar e regular onde houver lacuna federal, mas sua norma não pode contrariar lei federal sobre normas gerais; quando não existir lei federal, o Estado passa a ter competência plena para regulamentar a matéria.

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