Questão FC428674
Um empregado foi admitido em 15/1/2020 e dispensado por justa causa em 30/9/2024. Ao longo de todo o contrato de trabalho, o empregado recebeu, por mês, salário de R$ 10.000, vale-
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Um empregado foi admitido em 15/1/2020 e dispensado por justa causa em 30/9/2024. Ao longo de todo o contrato de trabalho, o empregado recebeu, por mês, salário de R$ 10.000, vale-transporte de R$ 300 e diárias de R$ 1.000. Sofreu acidente de trabalho que o afastou de suas atividades laborais por exatos três meses.
Com base na situação hipotética precedente e na legislação pertinente em vigor, julgue o item a seguir.
O período de afastamento por acidente do trabalho será computado no cálculo do tempo de serviço para fins de aposentadoria do empregado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a legislação reconhece que o período de afastamento por acidente de trabalho deve ser computado no tempo de serviço para fins de aposentadoria. O Art. 4º, §1º da CLT prevê expressamente esse cômputo, mesmo quando o contrato fica em suspensão contratual após os primeiros 15 dias.
Na prática, nos primeiros 15 dias o empregador paga o salário (situação de interrupção); a partir do 16º dia o INSS paga o benefício e o contrato fica suspenso. Embora a suspensão normalmente não gere cômputo de tempo, há exceção legal para afastamento por acidente de trabalho, que conta para fins previdenciários e para FGTS.
No caso, os 3 meses de afastamento por acidente serão, portanto, computados no tempo de serviço do empregado.
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