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Questão FC428676

Determinado tribunal do trabalho editou uma súmula jurisprudencial prevendo que empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por oito dias consecutivos

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Determinado tribunal do trabalho editou uma súmula jurisprudencial prevendo que empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por oito dias consecutivos em caso de nascimento de filho.

 

A partir dessa situação hipotética, julgue o item, com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

A CLT prevê expressamente que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por cinco dias consecutivos em caso de nascimento de filho.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque a Consolidação das Leis do Trabalho prevê expressamente o direito à ausência remunerada de cinco dias em caso de nascimento de filho. Veja: o art. 473, III da CLT trata da hipóteses de faltas justificadas, incluindo 5 (cinco) dias por nascimento, adoção ou guarda compartilhada.

Historicamente esse prazo também constava no Art. 10 do ADCT como licença-paternidade de cinco dias, o que acabou por ser recepcionado e reafirmado na CLT após alterações legislativas.

Além disso, a Lei nº 13.257/16 (Programa Empresa Cidadã) possibilita prorrogar a licença-paternidade para 15 dias quando a empresa aderir e o empregado requerer em até dois dias úteis após o parto, mediante requisitos legais.

Portanto, a assertiva referente aos 5 dias na CLT está correta; a súmula que fixasse 8 dias extrapolaria a previsão legal ordinária.

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