Questão FC428686
Acerca da alteração, suspensão, interrupção e cessação do contrato individual de trabalho, julgue o item a seguir. Mesmo que haja prejuízos indireto ao empregado, é lícita a modifi
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Acerca da alteração, suspensão, interrupção e cessação do contrato individual de trabalho, julgue o item a seguir.
Mesmo que haja prejuízos indireto ao empregado, é lícita a modificação das condições do trabalho, se ele consentiu com a alteração.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde duas exigências cumulativas para alterar contrato de trabalho.
O consentimento do empregado é necessário, mas não basta. A alteração só é lícita se, além de acordada, não resultar em prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.
Art. 468 da CLT veda expressamente mudanças que comprovadamente causem dano ao empregado, mesmo que este tenha concordado.
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva protege contra alterações que reduzam remuneração, desclassifiquem função ou imponham condições que, na prática, prejudiquem economicamente ou moralmente o trabalhador.
Assim, cláusulas que causem prejuízo são nulas, mesmo com anuência do empregado.
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