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Questão FC428690

Catarina foi contratada, temporariamente, pelo prazo de 12 meses, para atuar como professora substituta na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Inicialment

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Catarina foi contratada, temporariamente, pelo prazo de 12 meses, para atuar como professora substituta na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Inicialmente, foi designada para lecionar no turno da noite, tendo passado a fazer jus ao adicional do trabalho noturno. Posteriormente, o seu horário e local de trabalho foram alterados, sua regência foi transferida para o turno diurno e seu local de trabalho passou a ser outra unidade escolar. No último mês de vigência do referido contrato, Catarina teve a confirmação de que estava grávida e se afastou do trabalho por 20 dias, em virtude de licença médica motivada por uma intercorrência durante a gravidez.

 

Considerando a situação hipotética apresentada, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem.

 

A alteração do local de prestação dos serviços de Catarina não se enquadra no jus variandi do empregador, de modo que somente terá sido válida se cumulativamente tiver sido colhido o consentimento expresso da contratada e presente o interesse público da real necessidade do seu trabalho na unidade escolar de destino.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está errada porque a professora substituta contratada para suprir necessidade temporária tem, por regra, a transferência como condição implícita do contrato, integrando o chamado jus variandi do empregador.

O Art. 469, §1º, CLT exclui da vedação à transferência os empregados cuja transferência seja condição implícita do contrato, quando esta decorra de real necessidade de serviço. Assim, não é exigível o consentimento expresso para toda alteração de local nesse caso.

Por outro lado, a alteração só é válida se houver comprovada necessidade do serviço; na falta dessa prova, presume‑se a transferência abusiva, conforme a Súmula 43 do TST. Portanto, a mudança foi admissível sem anuência, desde que tenha havido real necessidade da SEEDF.

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