Questão FC428691
Catarina foi contratada, temporariamente, pelo prazo de 12 meses, para atuar como professora substituta na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Inicialment
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Catarina foi contratada, temporariamente, pelo prazo de 12 meses, para atuar como professora substituta na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Inicialmente, foi designada para lecionar no turno da noite, tendo passado a fazer jus ao adicional do trabalho noturno. Posteriormente, o seu horário e local de trabalho foram alterados, sua regência foi transferida para o turno diurno e seu local de trabalho passou a ser outra unidade escolar. No último mês de vigência do referido contrato, Catarina teve a confirmação de que estava grávida e se afastou do trabalho por 20 dias, em virtude de licença médica motivada por uma intercorrência durante a gravidez.
Considerando a situação hipotética apresentada, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem.
A transferência de Catarina para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno, que se configura como salário-condição e independe do consentimento da contratada, já que consiste em alteração que integra o poder diretivo do empregador e constitui medida benéfica à saúde do trabalhador.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque o adicional noturno é entendido pela jurisprudência como salário-condição: decorre da prestação habitual de trabalho em horário noturno e depende dessa circunstância fática para existir.
Logo, quando o empregador altera a jornada para o turno diurno, cessam os pressupostos do adicional e o direito ao pagamento deixa de existir, independentemente do consentimento do empregado, porquanto a modificação integra o poder diretivo do empregador e, no caso, é medida que pode ser considerada benéfica à saúde da trabalhadora.
Essa solução está consolidada na Súmula 265 do TST, que admite a supressão do adicional noturno em razão da transferência para o período diurno.
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