Questão FC428711
João, garçom em um restaurante, reivindicou ao seu patrão o pagamento das gorjetas recebidas pela empresa, mas que não lhe eram repassadas, em desacordo com a previsão contratual.
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
João, garçom em um restaurante, reivindicou ao seu patrão o pagamento das gorjetas recebidas pela empresa, mas que não lhe eram repassadas, em desacordo com a previsão contratual. O dono do restaurante alegou que o repasse do valor só seria devido se a importância fosse dada pelo cliente de forma espontânea. Em decorrência da atitude do patrão, João comunicou-lhe seu desligamento imediato do emprego. Ato contínuo, ajuizou reclamação trabalhista na qual requeria o reconhecimento da prática ilegal do empregador e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.
O não cumprimento pelo empregador das obrigações contratuais é hipótese de dispensa indireta prevista expressamente na lei trabalhista.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é correta porque a CLT prevê expressamente a hipótese de rescisão indireta quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais: é o contido no art. 483, alínea d.
Na prática, isso permite ao empregado considerar o contrato rescindido e pleitear, via ação trabalhista, as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa: saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, 13.º proporcional, aviso prévio, levantamento do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego quando cabível.
Procedimentalmente, a rescisão indireta deve ser demandada na Justiça do Trabalho por ação própria. A doutrina majoritária recomenda provar o descumprimento; nas hipóteses do art. 483, exceto as alíneas “d” e “g”, orienta-se o afastamento imediato do trabalho.
No caso de João, a retenção contratual indevida das gorjetas configura o descumprimento, justificando a rescisão indireta e o pedido das verbas rescisórias.
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