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Questão FC428712

João, empregado celetista estável — que já contava com mais de dez anos de serviço na empresa onde trabalhava —, foi dispensado por justa causa, não tendo recebido nenhuma verba re

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2023

João, empregado celetista estável — que já contava com mais de dez anos de serviço na empresa onde trabalhava —, foi dispensado por justa causa, não tendo recebido nenhuma verba rescisória no momento da rescisão contratual, fato que o motivou a ajuizar reclamação trabalhista. A justiça do trabalho, embora tenha reconhecido a despedida por justa causa, condenou a empresa, em sentença que transitou em julgado, a pagar o saldo salarial e a liberação dos valores relativos aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Na fase de liquidação de sentença, a empresa interpôs agravo de petição, o qual não foi conhecido por não terem sido especificados a matéria e os valores de que a empresa discordava. Na sequência, a empresa interpôs recurso de revista.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na legislação de regência e no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Na situação em apreço, não foi correta a condenação ao pagamento do saldo salarial, porquanto, nessa hipótese de rescisão, o empregado não tem direito a verbas rescisórias.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde perda de algumas verbas com perda de todas as verbas rescisórias.

Mesmo na rescisão por justa causa, o empregado tem direito ao saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados antes da dispensa (é crédito já incorporado ao seu patrimônio). Também são devidos eventuais créditos já vencidos, como férias vencidas (com adicional legal) e parcelas trabalhistas já constituídas.

O que não se recebe em regra são o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o seguro‑desemprego. O entendimento sumulado do TST confirma essa distinção entre verbas devidas e aquelas suprimidas pela justa causa.

Logo, a condenação ao pagamento do saldo salarial estava correta.

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