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Questão FC428716

Julgue o item a seguir, com base na legislação trabalhista e no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ato lesivo à honra do empregado que tenha sido praticado por pr

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Julgue o item a seguir, com base na legislação trabalhista e no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Ato lesivo à honra do empregado que tenha sido praticado por preposto do empregador justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque o art. 483 da CLT prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador ou seus prepostos praticam ato lesivo da honra e boa fama. Esse dispositivo inclui expressamente a conduta de prepostos como causa legitimadora da rescisão indireta.

Os prepostos atuam em representação do empregador, de modo que seus atos são imputáveis a este, mesmo quando ocorram fora do local de trabalho. Ofensas, difamação ou assédio praticados por superior hierárquico ou preposto configuram hipótese prevista no inciso.

Como consequência, o empregado pode pleitear a rescisão indireta e receber as verbas correspondentes à dispensa sem justa causa (aviso, férias, 13º, FGTS com multa etc.). É necessário ingressar com ação própria na Justiça do Trabalho para reconhecer a rescisão e obter as verbas.

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