Questão FC428716
Julgue o item a seguir, com base na legislação trabalhista e no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ato lesivo à honra do empregado que tenha sido praticado por pr
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Julgue o item a seguir, com base na legislação trabalhista e no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ato lesivo à honra do empregado que tenha sido praticado por preposto do empregador justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque o art. 483 da CLT prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador ou seus prepostos praticam ato lesivo da honra e boa fama. Esse dispositivo inclui expressamente a conduta de prepostos como causa legitimadora da rescisão indireta.
Os prepostos atuam em representação do empregador, de modo que seus atos são imputáveis a este, mesmo quando ocorram fora do local de trabalho. Ofensas, difamação ou assédio praticados por superior hierárquico ou preposto configuram hipótese prevista no inciso.
Como consequência, o empregado pode pleitear a rescisão indireta e receber as verbas correspondentes à dispensa sem justa causa (aviso, férias, 13º, FGTS com multa etc.). É necessário ingressar com ação própria na Justiça do Trabalho para reconhecer a rescisão e obter as verbas.
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