Questão FC428717
A empresa A e a empresa B formam um grupo econômico para fins trabalhistas. A empresa A administra e controla a empresa B e contratou João para prestar serviço empregatício às duas
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A empresa A e a empresa B formam um grupo econômico para fins trabalhistas. A empresa A administra e controla a empresa B e contratou João para prestar serviço empregatício às duas empresas durante a mesma jornada de trabalho. O documento de formalização dessa contratação contém cláusula prevendo que a prestação de serviços às empresas do grupo não caracteriza mais de um contrato de trabalho.
No decorrer da execução do contrato de trabalho, João passou a chegar atrasado no serviço de forma reiterada, sem apresentar justificativa. Seu chefe direto passou, então, a exigir de João a execução de atividades alheias ao contrato laboral e incompatíveis com a sua qualificação profissional, o que causava constrangimentos ao empregado.
Considerando essa situação hipotética bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item seguinte.
Os atrasos injustificados de João ao serviço configuram adesídia, uma hipótese autorizativa de rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque atrasos reiterados e injustificados configuram desídia, prevista no Art. 482, al. e da CLT, e são causa apta para a dispensa por justa causa pelo empregador, não para a rescisão indireta.
A rescisão indireta é instituto diverso: ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insuportável a continuidade do vínculo, previsto no Art. 483 da CLT; é o empregado quem requer a extinção do contrato com os direitos da dispensa sem justa causa.
Na hipótese, a exigência de atividades estranhas à função e os constrangimentos pelo chefe podem, sim, justificar rescisão indireta se comprovados. A cláusula contratual que pretende unificar serviços às empresas do grupo não afasta a análise fática da culpa.
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