Questão FC428725
Acerca da alteração, suspensão, interrupção e cessação do contrato individual de trabalho, julgue o item a seguir. A dispensa por justa causa, cujas hipóteses estão exemplificadas
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Acerca da alteração, suspensão, interrupção e cessação do contrato individual de trabalho, julgue o item a seguir.
A dispensa por justa causa, cujas hipóteses estão exemplificadas na lei trabalhista, caracteriza-se como uma pena disciplinar
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque a dispensa por justa causa não é uma pena disciplinar, mas sim uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave do empregado prevista no art. 482 da CLT.
Enquanto as penas disciplinares (advertência, suspensão, etc.) são medidas aplicadas durante a manutenção do vínculo para corrigir comportamento, a justa causa tem por efeito a extinção imediata do contrato por conduta típica do empregado, funcionando como consequência da falta grave e não como sanção interna aplicada ao contrato.
Além disso, a jurisprudência majoritária entende o rol do art. 482 como taxativo, exigindo tipicidade da conduta para ensejar a justa causa, o que reforça sua natureza de causa extintiva e não de pena disciplinar.
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