Questão FC428727
Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes. Consoante a doutrina, a falta grave distingue-se da justa causa por corresponder, sob o prisma material, a
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.
Consoante a doutrina, a falta grave distingue-se da justa causa por corresponder, sob o prisma material, a uma falta de superior intensidade, que deve ser apurada, sob o ponto de vista formal, pelo empregador, mediante inquérito, em relação aos empregados estáveis ou titulares de estabilidades provisórias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque distingue dois planos: o material e o formal. Em nível material, falta grave é o comportamento do empregado que afronta de modo relevante as obrigações contratuais. Em nível formal, a ruptura por essa falta só se concretiza como justa causa, instituto jurídico que autoriza a despedida por motivo disciplinar (art. 482 da CLT).
Quando o empregado goza de estabilidade ou de estabilidades provisórias, há exigência de apuração prévia por meio de inquérito ou procedimento administrativo para garantir o contraditório e a ampla defesa. Sem esse procedimento formal, a despedida pode ser considerada inválida.
Portanto, a diferença entre os conceitos e a necessidade de inquérito para certos empregados justificam o gabarito CERTO.
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