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Questão FC428727

Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes. Consoante a doutrina, a falta grave distingue-se da justa causa por corresponder, sob o prisma material, a

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.

 

Consoante a doutrina, a falta grave distingue-se da justa causa por corresponder, sob o prisma material, a uma falta de superior intensidade, que deve ser apurada, sob o ponto de vista formal, pelo empregador, mediante inquérito, em relação aos empregados estáveis ou titulares de estabilidades provisórias.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque distingue dois planos: o material e o formal. Em nível material, falta grave é o comportamento do empregado que afronta de modo relevante as obrigações contratuais. Em nível formal, a ruptura por essa falta só se concretiza como justa causa, instituto jurídico que autoriza a despedida por motivo disciplinar (art. 482 da CLT).

Quando o empregado goza de estabilidade ou de estabilidades provisórias, há exigência de apuração prévia por meio de inquérito ou procedimento administrativo para garantir o contraditório e a ampla defesa. Sem esse procedimento formal, a despedida pode ser considerada inválida.

Portanto, a diferença entre os conceitos e a necessidade de inquérito para certos empregados justificam o gabarito CERTO.

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