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Questão FC428731

João, empregado da empresa Alfa, foi condenado criminalmente por acidente de trânsito. A empresa, após tomar conhecimento da decisão judicial, demitiu João por justa causa e não lh

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2022

João, empregado da empresa Alfa, foi condenado criminalmente por acidente de trânsito. A empresa, após tomar conhecimento da decisão judicial, demitiu João por justa causa e não lhe pagou nenhuma verba trabalhista. Inconformado, João ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando a nulidade da demissão, sob a alegação de que a condenação criminal não havia transitado em julgado e que o ato criminoso tinha sido cometido fora das dependências da empresa. Alegou, ainda, que a empresa Alfa possui norma interna que prevê que qualquer sanção a empregado deve ser apurada mediante sindicância prévia. Requereu, por fim, a reintegração ao emprego e o pagamento de todas as verbas referentes ao período em que esteve afastado em decorrência da demissão ilegal.

 

Considerando essa situação hipotética e aspectos a ela relacionados, julgue o item que se segue.

 

À luz da legislação de regência, está correto o argumento de João com relação à nulidade da sua demissão, na medida em que, para a caracterização da justa causa, seria imprescindível que a condenação criminal do empregado tivesse transitado em julgado.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 482, d da CLT exige que a condenação criminal seja passada em julgado para servir de fundamento à justa causa. Enquanto a decisão penal não transitar em julgado, persiste a presunção de não definitiva da culpa.

Assim, a demissão baseada apenas na existência de condenação não definitiva é prematura e vulnera a proteção ao emprego, porque a lei condiciona expressamente a justa causa à irreversibilidade da condenação.

Além disso, a própria norma exclui a justa causa se houver suspensão da execução da pena, o que preserva o vínculo até a estabilização do quadro penal.

Consequência prática: dispensa sem trânsito em julgado é nula, cabendo reintegração ou indenização e pagamento das verbas empregatícias relativas ao período afastado.

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