Questão FC428732
João, empregado da empresa Alfa, foi condenado criminalmente por acidente de trânsito. A empresa, após tomar conhecimento da decisão judicial, demitiu João por justa causa e não lh
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2022
João, empregado da empresa Alfa, foi condenado criminalmente por acidente de trânsito. A empresa, após tomar conhecimento da decisão judicial, demitiu João por justa causa e não lhe pagou nenhuma verba trabalhista. Inconformado, João ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando a nulidade da demissão, sob a alegação de que a condenação criminal não havia transitado em julgado e que o ato criminoso tinha sido cometido fora das dependências da empresa. Alegou, ainda, que a empresa Alfa possui norma interna que prevê que qualquer sanção a empregado deve ser apurada mediante sindicância prévia. Requereu, por fim, a reintegração ao emprego e o pagamento de todas as verbas referentes ao período em que esteve afastado em decorrência da demissão ilegal.
Considerando essa situação hipotética e aspectos a ela relacionados, julgue o item que se segue.
De acordo com a doutrina, está correto o argumento de João no sentido de que há nulidade da sua demissão, porquanto, para que restasse configurada a justa causa, seria necessário que o crime tivesse sido cometido dentro das dependências da empresa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão foi julgada errada porque não se exige que o delito tenha sido praticado nas dependências da empresa para caracterizar justa causa por condenação criminal.
O inciso d do art. 482 da CLT prevê a condenação criminal, passada em julgado, como justa causa quando não houver suspensão da execução da pena. A razão é prática: a pena privativa de liberdade impede o cumprimento da prestação de serviço.
No caso narrado, o ponto relevante é que a condenação ainda não havia transitado em julgado; assim, faltava o requisito legal para a justa causa, tornando a demissão prematura e passível de nulidade. Quanto à norma interna de sindicância prévia, seu descumprimento pode agravar a ilegalidade da dispensa e ensejar reparação.
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