Questão FC428736
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de aviso prévio, seguida de uma assertiva a ser julgada. Um empregado, enquanto cumpria aviso prévio, agrediu fisicam
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2015
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de aviso prévio, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um empregado, enquanto cumpria aviso prévio, agrediu fisicamente um colega de trabalho dentro da empresa, durante o expediente, em decorrência de uma discussão a respeito de futebol. Nessa situação, o empregado não terá direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva é certa porque a agressão física no trabalho configura justa causa prevista no Art. 482, inciso j, da CLT, salvo quando ocorre em legítima defesa. Aqui não há indicação de defesa, apenas discussão sobre futebol e agressão.
Segundo a Súmula 73 do TST, se o empregador aplica justa causa durante o prazo do aviso prévio que havia sido concedido, o empregado perde o direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório. A única exceção prevista na súmula é abandono de emprego, que não se aplica ao caso descrito.
Portanto, na situação apresentada, a perda das verbas indenizatórias é correta, justificando o julgamento como certo.
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