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Questão FC428737

Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do TST. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalha

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do TST.

 

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTO porque o entendimento consolidado do TST, expresso na Súmula 305, estabelece que o valor correspondente ao aviso prévio, trabalhado ou não, integra a base de cálculo do FGTS.

Quando o aviso é salarial (cumprido pelo empregado) ele representa remuneração normal e, portanto, gera recolhimento de FGTS. Quando é concedido como indenizatório (dispensa imediata), embora tenha natureza indenizatória, o período do aviso é considerado para efeitos legais e também compõe a base de cálculo do FGTS, assim como para férias e 13º proporcionais.

Em suma, independentemente da forma de concessão, o pagamento do aviso prévio integra a remuneração considerada para fins de recolhimento do FGTS.

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