Questão FC428737
Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do TST. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalha
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do TST.
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é CERTO porque o entendimento consolidado do TST, expresso na Súmula 305, estabelece que o valor correspondente ao aviso prévio, trabalhado ou não, integra a base de cálculo do FGTS.
Quando o aviso é salarial (cumprido pelo empregado) ele representa remuneração normal e, portanto, gera recolhimento de FGTS. Quando é concedido como indenizatório (dispensa imediata), embora tenha natureza indenizatória, o período do aviso é considerado para efeitos legais e também compõe a base de cálculo do FGTS, assim como para férias e 13º proporcionais.
Em suma, independentemente da forma de concessão, o pagamento do aviso prévio integra a remuneração considerada para fins de recolhimento do FGTS.
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