Questão FC428743
A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue o item seguinte. Se um empregado contratado a título de experiência
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2016
A respeito de aviso prévio, de relações de trabalho e de estabilidade e garantias provisórias de emprego, julgue o item seguinte.
Se um empregado contratado a título de experiência por sessenta dias mediante contrato com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão for demitido no vigésimo dia sem justa causa, será cabível o aviso prévio, visto que haverá rescisão antecipada do contrato de experiência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a CLT, no art. 481, determina que nos contratos por prazo determinado com cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão, quando tal direito é exercido antes do termo ajustado, aplicam‑se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Na prática, isso significa que a rescisão antecipada de um contrato de experiência com essa cláusula opera como se fosse demissão de contrato por prazo indeterminado quanto aos efeitos jurídicos relevantes.
Além disso, a Súmula 163 do TST confirma que cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência. Assim, se o empregado foi demitido no vigésimo dia de um contrato de 60 dias com cláusula recíproca, haverá direito ao aviso prévio.
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