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Questão FC428763

João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o mandato de João, o e

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2021

João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal funçãofoi extinto, o que levou a empresa a dispensá-lo por justa causa. Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade da despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e o pagamento do aviso prévio, além das demais verbas rescisórias.


A partir dessa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.

 

João não goza da garantia no emprego, uma vez que apenas o membro titular da CIPA possui tal privilégio.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque a estabilidade constitucional protege o representante eleito dos empregados na CIPA, não apenas o titular. O entendimento pacífico do TST estende a proteção ao membro suplente quando eleito.

O fundamento é o art. 10, II, a do ADCT da CF/88, que garante a garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

Na prática, a dispensa sem autorização da autoridade competente ou sem justa causa durante esse período é nula, assegurando ao representante ilicitude da demissão e direito às verbas cabíveis, como levantamento do FGTS e demais reflexos.

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