Questão FC428764
João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o mandato de João, o e
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2021
João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal funçãofoi extinto, o que levou a empresa a dispensá-lo por justa causa. Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade da despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e o pagamento do aviso prévio, além das demais verbas rescisórias.
A partir dessa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.
A dispensa de João foi equivocada, uma vez que não se configurou hipótese legal para despedida por justa causa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva é correta porque a aplicação de justa causa exige hipótese legal e individualizada de falta grave prevista na CLT (art. 482); a simples extinção do estabelecimento não se enquadra em qualquer previsão disciplinar.
Além disso, segundo entendimento do TST, a extinção do local de trabalho faz cessar a própria CIPA e, portanto, a garantia de emprego do representante eleito perde pertinência, não cabendo indenização pelo prazo estabilitário quando a empresa encerra o estabelecimento.
Por fim, a regra da alteridade impõe que riscos empresariais decorrentes de fechamento não podem ser imputados ao empregado, de modo que a dispensa por justa causa foi indevida.
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