Questão FC428765
Acerca de estabilidade dos empregados e formas de despedida e reintegração dos trabalhadores, julgue o item a seguir, à luz do entendimento jurisprudencial do STF. O empregado que
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Acerca de estabilidade dos empregados e formas de despedida e reintegração dos trabalhadores, julgue o item a seguir, à luz do entendimento jurisprudencial do STF.
O empregado que retornar ao trabalho depois de cessado o seu auxílio-doença acidentário terá direito à estabilidade pelo prazo mínimo de dois anos, desde que não tenha recebido auxílio-acidente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde prazo e condição. O dispositivo aplicável é o Art. 118 da Lei 8.213/91, que garante ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Além disso, a garantia é devida independentemente do recebimento de auxílio-acidente. Logo, não há exigência de não ter recebido auxílio-acidente para ter a estabilidade, nem o prazo é de dois anos.
Por fim, se houver norma coletiva que assegure prazo superior, prevalece a negociação coletiva conforme o princípio da norma mais favorável e o disposto no art. 611-A da CLT.
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