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Questão FC428766

Com relação à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsecutivo. Situação hipotética: Uma empregada demitida no mês de março descobriu, em maio, que estava grávida e que a

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Com relação à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Uma empregada demitida no mês de março descobriu, em maio, que estava grávida e que a data da gestação era anterior à de sua demissão. Ciente do fato, a empresa convocou a empregada para retornar ao emprego, o que foi recusado. Assertiva: Nesse caso, a empregada perde o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade da gestante.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque a garantia à gestante não depende do conhecimento do empregador nem da aceitação da reintegração.

O ADCT art. 10, II, b assegura estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244 do TST dispõe que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização.

Além disso, a proteção é irrenunciável (OJ 30 da SDC), fundada na proteção da maternidade e do nascituro. Assim, mesmo recusando a oferta de retorno, a empregada mantém o direito à indenização compensatória equivalente ao período estabilitário, nos termos do entendimento majoritário da jurisprudência.

Há posições divergentes, porém a corrente prevalente não pune a recusa com perda do direito indenizatório.

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