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Questão FC428772

A respeito da proteção ao trabalho da mulher, das garantias provisórias do emprego e da estabilidade, julgue o item seguinte. A estabilidade provisória da gestante começa a ser gar

Contrato de Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2015

A respeito da proteção ao trabalho da mulher, das garantias provisórias do emprego e da estabilidade, julgue o item seguinte.

 

A estabilidade provisória da gestante começa a ser garantida a partir do momento em que a empregada comunique a sua gravidez ao empregador.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque a proteção não depende da comunicação ao empregador, mas da confirmação da gravidez.

O ADCT, art. 10, II, b, garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, o marco inicial é a constatação médica ou outro ato que confirme o estado gravídico, e não o momento em que a empregada informa o empregador.

A Súmula 244 do TST reforça que o desconhecimento do empregador sobre a gravidez não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.

Consequência prática: demissão arbitrária ou sem justa causa durante o período protegido gera direito à reintegração se ocorrer dentro da estabilidade; caso contrário, cabe indenização correspondente ao período.

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