Questão FC428779
Mariana trabalha em uma lavanderia e, há algum tempo, seu empregador vem demonstrando insatisfação com o serviço prestado por ela. Por sua vez, Mariana também está insatisfeita com
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Mariana trabalha em uma lavanderia e, há algum tempo, seu empregador vem demonstrando insatisfação com o serviço prestado por ela. Por sua vez, Mariana também está insatisfeita com as medidas que vêm sendo adotadas por seu empregador. Por essa razão, ambos decidem, por mútuo acordo, extinguir o contrato de trabalho.
Com base nessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Mariana terá direito à metade da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja conta vinculada poderá ser movimentada até o limite de oitenta por cento, e à metade do aviso prévio, se indenizado, bem como à integralidade das demais verbas trabalhistas, mas não terá direito de ser habilitada junto ao Programa de Seguro-desemprego.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A questão é certa porque a extinção por acordo entre empregado e empregador foi regulamentada pela Lei 13.467/17 (art. 484‑A), que estabelece tratamento diferenciado para o distrato.
Nesse regime o empregado recebe, por metade: (i) o aviso prévio se for indenizado e (ii) a indenização sobre o saldo do FGTS prevista na Lei 8.036/90; as demais verbas rescisórias são pagas na integralidade. A conta vinculada do FGTS pode ser movimentada até 80% do saldo.
Por fim, por não se tratar de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá direito ao benefício do seguro‑desemprego, razão pela qual o julgamento foi corretamente marcado como certo.
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