Questão FC428783
João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o mandato de João, o e
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2021
João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal funçãofoi extinto, o que levou a empresa a dispensá-lo por justa causa. Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade da despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e o pagamento do aviso prévio, além das demais verbas rescisórias.
A partir dessa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.
Existe previsão legal para saque do FGTS em caso de extinção total da empresa ou fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e o entendimento consolidado do TST admitem o saque do FGTS quando a ruptura do vínculo decorre da extinção total da empresa ou do fechamento de estabelecimento, filial ou agência.
Essa situação não caracteriza falta grave do empregado, logo não enseja justa causa, sendo a despedida tratada como sem justa causa, com todos os consectários: multa de 40% do FGTS, aviso-prévio, verbas rescisórias e direito ao saque.
Além disso, por ser eleito suplente da CIPA, João possui estabilidade especial; a dispensa imotivada nessas condições é nula, cabendo reintegração ou indenização, sem prejuízo do direito ao saque do FGTS.
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