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Questão FC428791

Um empregado foi admitido em 15/1/2020 e dispensado por justa causa em 30/9/2024. Ao longo de todo o contrato de trabalho, o empregado recebeu, por mês, salário de R$ 10.000, vale-

Remuneração

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Um empregado foi admitido em 15/1/2020 e dispensado por justa causa em 30/9/2024. Ao longo de todo o contrato de trabalho, o empregado recebeu, por mês, salário de R$ 10.000, vale-transporte de R$ 300 e diárias de R$ 1.000. Sofreu acidente de trabalho que o afastou de suas atividades laborais por exatos três meses.

 

Com base na situação hipotética precedente e na legislação pertinente em vigor, julgue o item a seguir.

 

O vale-transporte e as diárias que o empregado recebeu não integram a base de cálculo para fins previdenciários e tributários.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTO porque tanto o vale-transporte quanto as diárias são afastadas da natureza salarial por previsão legal, não integrando remuneração para efeitos previdenciários e tributários.

O vale-transporte está excluído pela Lei 7.418/85 (art. 2º), que dispõe expressamente que não tem natureza salarial nem constitui base de incidência contributiva ou tributável; a CLT (art. 458, §2º, III) reforça essa exclusão.

As diárias são não salariais nos termos do art. 457, §2º da CLT (alterado pela Lei 13.467/17), mesmo que habituais, configurando parcela indenizatória.

Portanto, para cálculo de contribuições e IR, vale o princípio: \( \text{base de contribuição} = \text{remuneração} - (\text{vale-transporte} + \text{diárias}) \). A ocorrência de afastamento por acidente ou a justa causa não altera essa natureza legal.

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