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Questão FC428794

No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir. Embora integrem a remuneração do empregado, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes de deter

Remuneração

CEBRASPE (CESPE) · 2016

No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir.

 

Embora integrem a remuneração do empregado, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes de determinado estabelecimento não são computadas como base de cálculo para aviso prévio, horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTO porque a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 354, reconhece que as gorjetas cobradas pelo empregador ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado.

No entanto, essa integração não implica que as gorjetas componham a base de cálculo de determinadas parcelas. A súmula estabelece expressamente que não se utilizam as gorjetas para calcular aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, em razão da sua natureza específica e da forma de implementação.

Em termos práticos, o valor recebido a título de gorjeta conta como rendimento recebido, mas não é considerado para o cálculo dessas verbas adicionais mencionadas.

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