Questão FC428794
No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir. Embora integrem a remuneração do empregado, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes de deter
Remuneração
CEBRASPE (CESPE) · 2016
No que se refere a salário, remuneração e férias, julgue o item a seguir.
Embora integrem a remuneração do empregado, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes de determinado estabelecimento não são computadas como base de cálculo para aviso prévio, horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é CERTO porque a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 354, reconhece que as gorjetas cobradas pelo empregador ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado.
No entanto, essa integração não implica que as gorjetas componham a base de cálculo de determinadas parcelas. A súmula estabelece expressamente que não se utilizam as gorjetas para calcular aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, em razão da sua natureza específica e da forma de implementação.
Em termos práticos, o valor recebido a título de gorjeta conta como rendimento recebido, mas não é considerado para o cálculo dessas verbas adicionais mencionadas.
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